No momento de formalizar a sua empresa de serviços é necessário conhecer algumas informações, entre elas, o anexo IV.
Esse anexo faz parte das tabelas do Simples Nacional, um dos regimes tributários para empresas mais utilizados no Brasil.
Mas como funciona esse regime de tributação?
No Simples Nacional, existem diversas alíquotas que podem ser utilizadas no cálculo para saber qual o valor do imposto devido.
As alíquotas são separadas de acordo com a faixa de receita bruta da empresa.
Em sua totalidade, o Simples Nacional conta com cinco anexos do regime que são separados do setor econômico.
No artigo de hoje veremos em detalhes sobre o anexo IV.
Continue a leitura desse artigo e fique por dentro dos seguintes tópicos:
- Quem pode se enquadrar no Simples Nacional?
- O que é o anexo IV?
- Atividades permitidas no anexo IV
- Cálculo dos impostos
- Como calcular os impostos pelo Anexo IV?
- Anexo IV: Alíquotas Simples Nacional 2022
- Percentual destinado a cada Tributo de acordo a faixa
Acompanhe:
Quem pode se enquadrar no Simples Nacional?
O Simples Nacional se trata de um sistema de tributação simplificada criado em 1996 através de medida provisória e convertida na Lei nº 9.317/1996 pelo governo do Brasil.
O objetivo do Simples Nacional é facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas brasileiras.
Esse sistema de tributação foi criado para beneficiar os pequenos empreendimentos que desenvolvem atividades que são permitidas pela legislação desse regime.
Entre os critérios descritos para se enquadrar no Simples Nacional está justamente o limite de faturamento.
Vejamos quais são eles:
- Microempresa (ME): faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões;
- Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.
O que é o anexo IV?
O anexo IV faz parte da tabela do Simples Nacional e é uma tributação destinada às empresas que prestam serviços.
Dentre as classes de empresas presentes no anexo IV podemos citar aquelas que fornecem serviços de limpeza, vigilância, obras de engenharia em geral, construção de imóveis, serviços advocatícios, entre outros.
Atividades permitidas no anexo IV
Quer saber se a sua empresa se enquadra nas alíquotas presentes no anexo IV? Vejamos aqui a lista completa de atividades que são permitidas:
02-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes
4120-4/00 Construção de edifícios
844077 Construção de rodovias e ferrovias
4213-8/00 Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas.
847973 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
847974 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
847976 Construção de estações e redes de telecomunicações
848276 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação.
848277 Obras de irrigação
4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto.
4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais.
873875 Montagem de estruturas metálicas
873876 Obras de montagem industrial
876339 Construção de instalações esportivas e recreativas
4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificada anteriormente
880813 Demolição de edifícios e outras estruturas
880814 Preparação de canteiro e limpeza de terreno
4312-6/00 Perfurações e sondagens
4313-4/00 Obras de terraplenagem
4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica
884678 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
887631 Impermeabilização em obras de engenharia civil
887632 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
887633 Obras de acabamento em gesso e estuque
887634 Serviços de pintura de edifícios em geral
887635 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção
4391-6/00 Obras de fundações
912745 Obras de alvenaria
912747 Perfuração e construção de poços de água
4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
1830413 Serviços advocatícios
2012520 Design de interiores
2231999 Atividades de vigilância e segurança privada
8012-9/00 Atividades de transporte de valores
8020-0/00 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
8020-0/01 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico
8020-0/02 Outras atividades de serviços de segurança
8111-7/00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios
8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas
8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
8130-3/00 Atividades paisagísticas
9700-5/00 Serviços domésticos
9900-8/00 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
Cálculo dos impostos
Com o intuito de facilitar o pagamento das tributações de micro a média empresas, no Simples Nacional o pagamento de impostos é feito em uma guia única.
Nesta guia constam os seguintes tributos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Como calcular os impostos pelo Anexo IV?
Desde 2018 as atividades tributadas pelo anexo IV, devem recolher a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de forma separada.
Essa mudança foi estabelecida pela legislação LC nº 123/06, art. 18, § 5º-C; Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 1º, IV.
Para as empresas que se enquadram no Anexo IV, no momento do pagamento dos impostos devem ser somados os valores relacionados a terceiros, como SENAI, SESC, SEST e SENAT, por exemplo.
Isso porque as empresas do Simples Nacional estão dispensadas do pagamento dessas contribuições.
Anexo IV: Alíquotas Simples Nacional 2022
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Percentual destinado a cada Tributo de acordo a faixa
ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | Faixas | PIS/Pasep |
44,50% | 15,20% | 18,80% | 17,67% | 1a Faixa | 3,83% |
40,00% | 15,20% | 19,80% | 20,55% | 2a Faixa | 4,45% |
40,00% | 15,20% | 20,80% | 19,73% | 3a Faixa | 4,27% |
40,00% | 19,20% | 17,80% | 18,90% | 4a Faixa | 4,10% |
40,00% (*) | 19,20% | 18,80% | 18,08% | 5a Faixa | 3,92% |
– | 21,50% | 53,50% | 20,55% | 6a Faixa | 4,45% |
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