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Anexo lV: Entenda o que é!

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Anexo lV: Entenda o que é!

25/07/2022 Anexo lV, Artigos, Simples Nacional

No momento de formalizar a sua empresa de serviços é necessário conhecer algumas informações, entre elas, o anexo IV.

Esse anexo faz parte das tabelas do Simples Nacional, um dos regimes tributários para empresas mais utilizados no Brasil.

Mas como funciona esse regime de tributação?

No Simples Nacional, existem diversas alíquotas que podem ser utilizadas no cálculo para saber qual o valor do imposto devido. 

As alíquotas são separadas de acordo com a faixa de receita bruta da empresa.

Em sua totalidade, o Simples Nacional conta com cinco anexos do regime que são separados do setor econômico. 

No artigo de hoje veremos em detalhes sobre o anexo IV.

Continue a leitura desse artigo e fique por dentro dos seguintes tópicos:

  • Quem pode se enquadrar no Simples Nacional?
  • O que é o anexo IV?
  • Atividades permitidas no anexo IV
  • Cálculo dos impostos
  • Como calcular os impostos pelo Anexo IV?
  • Anexo IV: Alíquotas Simples Nacional 2022
  • Percentual destinado a cada Tributo de acordo a faixa

Acompanhe:

Quem pode se enquadrar no Simples Nacional?

O Simples Nacional se trata de um sistema de tributação simplificada criado em 1996 através de medida provisória e convertida na Lei nº 9.317/1996 pelo governo do Brasil.

O objetivo do Simples Nacional é facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas brasileiras.

Esse sistema de tributação foi criado para beneficiar os pequenos empreendimentos que desenvolvem atividades que são permitidas pela legislação desse regime. 

Entre os critérios descritos para se enquadrar no Simples Nacional está justamente o limite de faturamento. 

Vejamos quais são eles: 

  • Microempresa (ME): faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões;
  • Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.

O que é o anexo IV?

O anexo IV faz parte da tabela do Simples Nacional e é uma tributação destinada às empresas que prestam serviços. 

Dentre as classes de empresas presentes no anexo IV podemos citar aquelas que fornecem serviços de limpeza, vigilância, obras de engenharia em geral, construção de imóveis, serviços advocatícios, entre outros.

Atividades permitidas no anexo IV

Quer saber se a sua empresa se enquadra nas alíquotas presentes no anexo IV? Vejamos aqui a lista completa de atividades que são permitidas:

02-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes

4120-4/00 Construção de edifícios

844077 Construção de rodovias e ferrovias

4213-8/00 Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas.

847973 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

847974 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

847976 Construção de estações e redes de telecomunicações

848276 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação.

848277 Obras de irrigação

4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto.

4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais.

873875 Montagem de estruturas metálicas

873876 Obras de montagem industrial

876339 Construção de instalações esportivas e recreativas

4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificada anteriormente

880813 Demolição de edifícios e outras estruturas

880814 Preparação de canteiro e limpeza de terreno

4312-6/00 Perfurações e sondagens

4313-4/00 Obras de terraplenagem

4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica

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884678 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

887631 Impermeabilização em obras de engenharia civil

887632 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

887633 Obras de acabamento em gesso e estuque

887634 Serviços de pintura de edifícios em geral

887635 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores

4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção

4391-6/00 Obras de fundações

912745 Obras de alvenaria

912747 Perfuração e construção de poços de água

4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

1830413 Serviços advocatícios

2012520 Design de interiores

2231999 Atividades de vigilância e segurança privada

8012-9/00 Atividades de transporte de valores

8020-0/00 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança

8020-0/01 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico

8020-0/02 Outras atividades de serviços de segurança

8111-7/00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios

8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas

8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

8130-3/00 Atividades paisagísticas

9700-5/00 Serviços domésticos

9900-8/00 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

Cálculo dos impostos

Com o intuito de facilitar o pagamento das tributações de micro a média empresas, no Simples Nacional o pagamento de impostos é feito em uma guia única. 

Nesta guia constam os seguintes tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Como calcular os impostos pelo Anexo IV?

Desde 2018 as atividades tributadas pelo anexo IV, devem recolher a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de forma separada.

Essa mudança foi estabelecida pela legislação LC nº 123/06, art. 18, § 5º-C; Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 1º, IV.

Para as empresas que se enquadram no Anexo IV, no momento do pagamento dos impostos devem ser somados os valores relacionados a terceiros, como SENAI, SESC, SEST e SENAT, por exemplo.

Isso porque as empresas do Simples Nacional estão dispensadas do pagamento dessas contribuições.

Anexo IV: Alíquotas Simples Nacional 2022

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,004,5%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009%R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

 

Percentual destinado a cada Tributo de acordo a faixa

ISSCSLLIRPJCofinsFaixasPIS/Pasep
44,50%15,20%18,80%17,67%1a Faixa3,83%
40,00%15,20%19,80%20,55%2a Faixa4,45%
40,00%15,20%20,80%19,73%3a Faixa4,27%
40,00%19,20%17,80%18,90%4a Faixa4,10%
40,00% (*)19,20%18,80%18,08%5a Faixa3,92%
21,50%53,50%20,55%6a Faixa4,45%

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